Os valores serão pagos pelo governo federal até janeiro de 2026. Os pagamentos serão feitos no Repis Cidadão, plataforma online do Sistema de Ressarcimento de Valores do Extinto Fundo PIS/Pasep. O site é o
O saldo médio por beneficiário é de aproximadamente R$ 2.800 e os valores serão distribuídos em lotes. Para saber se tem direito a receber, é necessário verificar o aplicativo FGTS. A solicitação do resgate ocorre também no app FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento.
A primeira liberação dos valores deve ser feita no dia 28 de março. Para fazer a consulta, o cidadão precisa ter conta no Portal Gov.br e informar o CPF e a senha.
O pagamento será feito com correção pelo IPCA-15 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que é medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ou por outro índice a ser definido pela Fazenda.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
Solicitações realizadas até – Recebe em
28/02/2025 – 28/03/2025 (sexta-feira)
31/03/2025 – 25/04/2025 (sexta-feira)
30/04/2025 – 26/05/2025 (segunda-feira)
31/05/2025 – 25/06/2025 (quarta-feira)
30/06/2025 – 25/07/2025 (sexta-feira)
31/07/2025 – 25/08/2025 (segunda-feira)
31/08/2025 – 25/09/2025 (quinta-feira)
30/09/2025 – 27/10/2025 (segunda-feira)
31/10/2025 – 25/11/2025 (terça-feira)
30/11/2025 – 26/12/2025 (sexta-feira)
31/12/2025 – 26/01/2026 (segunda-feira)
COMO FAZER A CONSULTA AO FUNDO?
A consulta é feita pelo Portal Repis Cidadão ( criado pelo Ministério da Fazenda, com a senha do portal Gov.br. É preciso ter CPF e senha do portal.
Caso seja necessário, o sistema irá pedir informações como NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou número do PIS/Pasep para informar os valores.
COMO TER ACESSO AOS VALORES?
Será preciso protocolar pedido de ressarcimento pelo app FGTS ou em uma agência da Caixa. O pagamento será feito conforme o calendário definido pela banco estatal com o Ministério da Fazenda, de acordo com a data de pedido do ressarcimento dos valores.
A solicitação é feita em “Mais”, “Ressarcimento PIS/Pasep”. Será necessário enviar documentos solicitados pelo banco. Basta fotografar e anexar as imagens.
Também será possível acompanhar o andamento da solicitação pelo aplicativo.
Quem for direto à agência terá de apresentar documento de identificação. No caso de herdeiros, além do documento de identificação, será necessário apresentar a certidão de dependente habilitado à pensão por morte ou autorização judicial ou ainda certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte.
O pagamento é realizado apenas por meio de crédito em conta. É preciso ter poupança ou conta-corrente na Caixa. Para quem não tiver vínculo direto com o banco, será aberta uma poupança social digital, que é movimentada pela Caixa Tem.
A Caixa disponibiliza canais para o cidadão tirar dúvidas ou conseguir informações adicionais.
– Caixa Cidadão 0800-7260207
– SAC Caixa: 0800-7260101
– Pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800-7262492
– Ouvidoria: 0800-7257474
– Site da Caixa
COTAS DO FUNDO OU ABONO?
A cota do Fundo do PIS/Pasep é diferente do abono, que é pago todos os anos. Os valores dizem respeito às contas das pessoas que trabalharam com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e que ainda não realizaram o saque dos valores.
O montante varia conforme o tempo de trabalho e o salário que a pessoa recebia na época. O site do Ministério da Fazenda foi inspirado no SVR (Sistema de Valores a Receber) do Banco Central.
O fundo deixou de existir em 1988. Desde 1989, as contas individuais não recebem depósitos referentes à distribuição de cotas resultantes das contribuições das empresas ao PIS/Pasep.
Esse dinheiro foi direcionado ao custeio do seguro-desemprego, do abono salarial e de programas do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
Em 31 de maio de 2020, o Fundo PIS/Pasep foi extinto, e o patrimônio do trabalhador, incorporado pelo FGTS.